quinta-feira, 28 de abril de 2016

Direito autoral na Fotografia Publicitária

A fotografia é protegida por lei seja ela em negativo, cartão de memória ou celular...O autor da fotografia tem direitos autorais e patrimoniais. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, a fotografia é de quem fez, esses direitos não podem ser passados para outra pessoa. Esses direitos garantem que a obra possa ser reivindicada a qualquer momento; que o seu nome seja indicado como autor em qualquer utilização da obra, que a obra possa ser tirada de circulação ou suspensa de utilização quando afrontem à reputação e/ou imagem do autor, entre outros. Os direitos morais não podem ser vendidos. Para que a fotografia seja usada por outras pessoas ou empresas, o autor cede o direito de uso, chamado de direito patrimonial. É direito de quem vai usar , modificar ou divulgar a obra para qualquer fim. Qualquer tipo de uso deve ser previamente permitido pelo autor e com tudo acertado em contrato.Alguns pontos importantes devem ter aprovação prévia segundo a lei, como: reprodução parcial ou integral,edição e distribuição. O uso da fotografia deve ser bem especificado em contrato, contendo o meio onde será usada a foto e durante quanto tempo, assim é vendido o direito de uso das fotos e não as fotos em si. Quando o tempo de utilização da obra não é especificado em contrato, por lei, fica estipulado o prazo de cinco anos.Quando existem pessoas nas fotografias, é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa tem seu direito de imagem. No caso da fotografia publicitária, o fotógrafo segue sendo o autor da imagem, já que a foto é sempre o produto de um autor. Nos casos onde há manipulação digital posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.

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